Termos de Uso
Assistência Residencial
REGULAMENTO GERAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Carência para ativação dos serviços: 30 dias
ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL
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1. DEFINIÇÕES DO PRODUTOâ
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ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL é um pacote de serviços oferecidos exclusivamente para residências ou apartamentos, seja de uso Habitual ou Veraneio, desde que estejam devidamente especificadas no contrato. Com o pacote de serviços você sempre terá a sua disposição um quadro selecionado de prestadores para atendê-lo a qualquer imprevisto o mais rápido possível.
â2. DEFINIÇÕES:
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Usuário: pessoas físicas ou jurídicas definidas como usuário e/ou beneficiário na especificação do contrato.
Imóvel: designa a área territorial (terreno + construções) da residência cadastrada, sempre dentro do território nacional, tal como especificado no cadastro.
Evento Previsto: eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do usuário ou de seus prepostos, que provoquem danos materiais no imóvel e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações:
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a) Roubo ou furto de bens (caracterizado pela destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à residência, como, por exemplo, arrombamento a Assistência não provê reposição do bem furtado);
b) Incêndio, raio e explosão;
c) Dano elétrico (caracterizado pela sobrecarga de energia);
d) Desmoronamento;
e) Vendaval, granizo e fumaça;
f) Alagamento (dano por água proveniente, súbita e imprevistamente, de rupturas ou entupimentos da rede interna de água);
g) Impacto de veículos;
h) Queda de aeronaves.
Evento Emergencial: evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independentemente da ocorrência de evento previsto, que exige um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório, com serviços para as seguintes situações:
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a) Problemas Hidráulicos: vazamento em tubulações (aparentes), em PVC de 1 a 4 polegadas, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros. Desentupimento de ramais internos em pias, ralos, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência;
b) Problemas Elétricos: tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves faca, troca de resistências de chuveiros (não blindados), torneiras elétricas decorrentes de problemas funcionais ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na residência;
c) Chaveiro: perda, quebra da chave na fechadura, roubo ou furto das chaves de portas de acesso ao imóvel;
d) Quebra de Vidros: evento súbito, imprevisível, não intencional por parte do usuário, que resulte na quebra de vidros de portas e janelas externas, deixando o acesso ao imóvel vulnerável.
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Domicílio: o endereço e município de residência do usuário constante no cadastro.
Fato gerador: em complemento a definição do Evento Previsto e Evento Emergencial especificados acima, para aplicar o limite de cobertura, a assistência será prestada visando atender da melhor forma o usuário/segurado, retirando-o da situação emergencial. O fato gerador analisado para a assistência será o que está ocasionando ou ocasionou o problema, podendo envolver vários componentes ou pontos durante a assistência. Ex.: Caso ocorra um raio ou queda de energia danificando lâmpada (s), tomada (s) entre outros pontos elétricos do imóvel, será prestado o serviço para restabelecer a energia e o perfeito funcionamento de todos os pontos, consumindo uma intervenção, respeitando o limite monetário.
Caso seja um problema isolado sem ligação com o “fato gerador”, ex.: o raio ou queda de energia não afetou a fiação da cozinha e o cliente informa que as tomadas deste cômodo estão em curto ou sem funcionar, a assistência poderá ser fornecida, descontado do limite de outra intervenção, caso o usuário/segurado disponha e concorde, solicitando neste caso, a abertura de uma nova assistência. Uma outra opção será o usuário/segurado arcar com as despesas extras diretamente com o prestador, para que não seja consumido o seu limite de intervenção.
3. COMO SOLICITAR ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA
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Para a realização da comunicação de acionamento o beneficiário poderá contatar a Central de atendimento através do Telefone 0800 666 2010 ou WhatsApp (41) 99266-9659, dentro do território nacional, informando seu Nome Completo e CPF.
Todo Evento não emergencial será agendado prestador em até 48 horas úteis.
4. RETORNO E GARANTIA
a) Os serviços executados possuem a garantia de mão de obra de 90 (noventa) dias, após a execução do serviço;
b) Garantia válida considerando o primeiro atendimento. Caso seja necessário o retorno da garantia, será contabilizado do primeiro atendimento, não sendo estendido para o(s) demais;
c) Caso o usuário solicite o retorno do prestador e o problema informado não decorrer do serviço executado, a sua solicitação será considerada como novo atendimento, o qual não estará coberto pela garantia decorrente do serviço prestado anteriormente e contabilizará em outra intervenção/assistência;
d) Para troca de resistência, a Assistência não será responsável pela garantia, caso a queima seja decorrente a utilização errônea (ex.: consumidor para obter a água do chuveiro mais quente, abre o mínimo do registro, causando um problema no funcionamento, e consequentemente, danificando, ou mudança de temperatura com o chuveiro ligado);
e) Para lâmpadas e reatores, não haverá garantia caso seja identificado que existem oscilações e picos de tensão, danificando o produto;
f) Para o serviço de desentupimento, caso seja identificado má utilização (ex.: papel, absorvente, entre outros, descartados no vaso sanitário) a Assistência se resguarda a não fornecer a garantia pelo serviço.
5. VIGÊNCIA E LIMITE DE UTILIZAÇÃO
A vigência dos serviços indicados neste regulamento é de 12 meses a contar da data de contratação constante no certificado.
Todo o pacote de serviços está limitado até 02 eventos previstos por vigência do certificado, respeitadas as limitações expressas para cada serviço.
O agendamento para serviços que não sejam emergenciais, o prazo para envio do prestador será de 48 horas, de segunda a sexta-feira. O usuário deverá consultar a Central para se informar se sua cidade possui prestador disponível.
Os serviços serão prestados exclusivamente no Brasil e limitado a cidades com 100 mil habitantes.
6. SERVIÇOS
6.1 CHAVEIRO
Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto): se a residência cadastrada ficar vulnerável e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, enviaremos um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo.
Evento Emergencial (Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves): que impeça o acesso do usuário à residência, enviaremos um chaveiro para realização do serviço, ou seja, abertura e 01 (uma) confecção de chave (simples ou tetra) quando necessário. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves.
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a) Serviço limitado a mão de obra e material básico para a execução do serviço;
b) Serviço disponível para portas e portões de acesso à residência;
c) Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso;
d)O custo de execução do serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário, bem como, as despesas com material para execução do serviço que não seja considerado básico pela Assistência;
e) Horário de atendimento: 24 horas.
Limite: 2 utilizações por vigência do contrato
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Evento Previsto
R$ 100,00 (cem reais) para Evento Emergencial
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Exclusões:
a) Quebra de parede, teto ou piso;
b) Troca ou Instalação de fiação;
c) Portão Elétrico/ Eletrônico, alarme, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições;
d) Despesas com material;
e) Locação de andaime;
f) Custos de execução do serviço que excederem os limites.
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â6.2 MÃO DE OBRA ELÉTRICA
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Evento Previsto (Raio e dano elétrico): reparos necessários para restabelecimento da energia elétrica nos casos de falhas ou avarias nas instalações elétricas da residência cadastrada, ocasionada por raio ou sobrecarga de energia, que provoque a falta de energia no imóvel.
Evento Emergencial (problemas elétricos): contenção emergencial para os casos de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de chuveiros ou resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto-circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na residência.
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a) Serviço limitado a mão de obra e material básico para a execução do serviço;
b) Este serviço não cobre: quebra de parede, teto ou piso; troca ou Instalação de fiação; portão elétrico ou eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico; Locação de andaime;
Limite: 2 utilizações por vigência do contrato
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Evento Previsto
R$ 100,00 (cem reais) para Evento Emergencial
Exclusões:
a) Quebra de parede, teto ou piso;
b) Troca ou Instalação de fiação;
c) Portão Elétrico/ Eletrônico, alarme, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições;
d) Despesas com material;
e) Locação de andaime;
f) Custos de execução do serviço que excederem os limites.
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6.3 âMÃO DE OBRA HIDRÁULICA
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Evento Previsto (Alagamento): nos casos em que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios a vontade do usuário. Para essa situação enviaremos um profissional para conter provisoriamente a situação de alagamento.
Evento Emergencial (problemas hidráulicos): contenção emergencial para vazamento em tubulações (aparentes) em PVC de 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada, registro, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques.
a) Serviço limitado a mão de obra e material básico para a execução do serviço;
b) O usuário deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do vazamento;
c) Quando tecnicamente possível, forneceremos a mão de obra para a troca de misturador em caso de problema emergencial. Não será fornecido o serviço em local em que para executar a fixação, seja necessária adaptação devido a divergências na espessura, bem como a remoção da pia, coluna ou gabinete.
d) Este serviço não cobre: quebra de parede; teto ou piso; casos de inundação; enchentes ou eventos da natureza; entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência; reparos definitivos; locação de andaime; utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica; tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro); assistência para materiais; equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.).
e) O custo de execução do serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário, bem como, as despesas com material para execução do serviço que não seja considerado básico pela Assistência;
Limite: 2 utilizações por vigência do contrato
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Evento Previsto
R$ 100,00 (cem reais) para Evento Emergencialâ
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Importante:
1. Para o fornecimento de assistência, só será considerado alagamento quando este for causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação, sem a intenção do usuário.
2. O usuário deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do vazamento.
Exclusões:
a) Quebra de parede, teto ou piso;
b) Problemas Emergenciais e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural; c) Tubulações de esgoto e caixa de gordura;
c) Reparos definitivos;
d) Despesas com material;
e) Locação de andaime;
f) Custos de execução do serviço que excederem os limites;
g) Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica;
h) Tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro);
i) Assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto etc.).
â6.4 DESENTUPIMENTO DE TUBULAÇÃO DE ESGOTO OU CAIXA DE GORDURA
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Em caso de entupimento da caixa de gordura (aparente ou acessível através de tampas ou grelhas removíveis) ou tubulação de esgoto, que cause ou possa causar transbordo, devido à falta de escoamento dos detritos, enviaremos um profissional para executar a limpeza e desobstrução da caixa de gordura, executando a remoção e raspagem das placas e/ou o desentupimento da tubulação de esgoto.â
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Observações:
a) Serviço limitado a mão de obra e material básico para a execução do serviço;
b) Serviço limitado ao desentupimento de até 30 metros de tubulação ou limpeza de caixa de gordura de até 60 litros, exclusivamente residenciais;
c) A responsabilidade pela remoção ou transporte de dejetos e resíduos são exclusivamente do usuário do imóvel;
d) Este serviço não cobre: necessidade de quebra ou reforma em alvenaria; utilização de equipamentos de sucção (bombas, caminhões, caldeiras, etc.) e de detecção eletrônica; avarias prévias; desobstrução ou desentupimento dos ramais hidráulicos ligados à caixa; desentupimento em tubulações de cerâmica (manilhas); limpeza de fossa séptica; problemas emergenciais e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural; remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel (móveis, quadros, etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço.â
Limite: 1 utilizações por vigência do contrato valor até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
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6.5 INDICAÇÃO DE PROFISSIONAIS
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Na hipótese em que for solicitado pelo usuário, informações sobre telefones de serviços residenciais (dedetizadoras, lavanderias e limpeza) e/ou emergenciais (bombeiros, polícia e hospitais), a assistência fornecerá o telefone disponível no cadastro de seus prestadores e/ou sites de consultas telefônicas. A assistência se responsabiliza somente em informar o (s) número (s) de telefone (s) solicitado (s). É de responsabilidade do usuário acionar o serviço.
âObservações:
A assistência não terá responsabilidade sobre os serviços acionados pelo usuário. Esse serviço de informação está condicionado à existência de cadastro de prestadores na rede da assistência e/ou à disponibilidade do telefone em registros públicos.
Observação: Ligações no Território Nacional.
Limite: 2 utilizações por vigência do contrato
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7. EXCLUSÕES GERAISâ
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1. Reembolso de serviços providenciados diretamente pelo usuário e não autorizados pela central de atendimento;
2. Despesas de qualquer natureza, sem autorização prévia da Central de Atendimento da Blue Service, não previstas nestas condições gerais ou superiores aos limites fixados;
3. Eventos previstos e/ou problemas emergenciais decorrentes de guerra, invasão, operação bélica, rebelião, revolução, greves e tumultos;
4. Eventos previstos e/ou problemas emergenciais decorrentes de acidentes radioativos, ou atômicos;
5. Confisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou públicas;
6. Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias;
7. Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início de vigência do contrato, ou que caracterizem falta de manutenção do imóvel do segurado;
8. Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da natureza;
9. Eventos previstos e/ou problemas emergenciais, e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural;
10. Despesas com locação de andaime;
11. Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel segurado (móveis, quadros, etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência;
12. Eventos hidráulicos que haja necessidade de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica.
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d) Em caso de inadimplência por mais de 48h (quarenta e oito horas) da data de pagamento, referente a qualquer pagamento devido ao CONTRATANTE;
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