Termos de Uso
Assistência Pet
REGULAMENTO GERAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Carência para ativação dos serviços: 30 dias
ASSISTÊNCIA PET
-
DEFINIÇÕES DO PRODUTO
â
1.1 A ASSISTÊNCIA Meu PetClub, é um pacote de prestações de serviços de “Assistência Médica e Hospitalar” para gatos e cachorros, em casos de complicações de saúde, oriundos de acidentes ou enfermidades, conforme as formas e regras de funcionamento de Plano de Serviços pactuado.
â
â
5.1.1 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
-
RG
-
CPF
-
Carteirinha de vacinação atualizada;
-
Formulário de reembolso preenchido; (disponível na área do cliente)
-
Nota Fiscal em nome do CONTRATANTE/TUTOR descrevendo cada procedimento realizado e o valor de cada um, pois cada procedimento tem um valor de reembolso; (caso não seja possível alterar a NF, o TUTOR você poderá solicitar ao veterinário um descritivo/relatório complementar que complemente a NF, descrevendo os procedimentos e discriminando os valores de cada um);
-
Laudo preenchido, carimbado e assinado pelo veterinário responsável pelo atendimento e quaisquer outros exames ou documentos que comprovem o fato gerador.
5.2 O TUTOR deverá solicitar o reembolso dentro de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data do evento, sob pena de perda do direito à indenização prevista neste Contrato.
5.2.1 Não haverá reembolso caso o procedimento executado não esteja no rol de procedimentos cobertos pelo plano contratado, conforme certificado emitido. Também não serão reembolsadas as causas de exclusão específicas previstas no certificado e tabela de procedimentos do ANIMAL ASSISTIDO.
5.3 Mediante a apresentação de todos os documentos obrigatórios e após o laudo positivo do veterinário da CONTRATADA, o reembolso ocorrerá em até 30 dias úteis.
5.4 Para efeitos de cálculo do reembolso, será utilizado o limite descrito pelo laudo veterinário e conforme a descrição da nota fiscal, respeitando o limite máximo de cobertura do plano contratado, conforme tabela de serviços e procedimentos, disponível na área do cliente.
I – Limites disponíveis conforme o plano adquirido, com detalhamento no certificado do ANIMAL ASSISTIDO.
5.5 O reembolso deverá ser realizado, obrigatoriamente, na conta bancária do titular do plano contratado.
5.6 Fica vedado o pagamento de reembolso em conta de terceiros.
5.7 O pedido de acionamento somente produzirá efeitos se o Cliente o realizar durante a vigência do Plano Contratado e não estiver com pagamentos em atraso.
5.8 Somente é válida a Nota Fiscal Eletrônica e original com o laudo de serviços e procedimentos realizados discriminados e assinados por um veterinário registrado. Para fins de reembolso não serão aceitos recibos, declarações e afins.
5.9 A Central de Atendimento Meu Pet Club tomará as providências cabíveis para decidir pela competência ou não da Reclamação.
5.10 Caso o acionamento seja procedente, os termos e os limites que serão aplicados são os do Plano vigente na data do Pedido de Atendimento.
5.11 Em caso de acionamento ao abrigo deste Contrato, deverá o Cliente:
-
Dar imediato aviso à Meu Pet Club, através da área do cliente prestando todas as informações necessárias.
-
Prestar as informações e esclarecimentos solicitados, colocando à disposição do Meu Pet Club a documentação requerida quando solicitado.
-
Permitir ao Representante do Um Pet Club o acesso aos documentos, ao ANIMAL ASSISTIDO e ao local para comprovação dos serviços efetuados.
5.12 A utilização dos Serviços Contratados descritos no Certificado do ANIMAL ASSISTIDO, está sujeita a análise a conferência de procedência à reclamação por parte do Meu Pet Club.
5.13 Em caso de acionamentos sucessivos, deverá ser respeitado o limite de reembolso por evento, sendo considerado o fato gerador a data do primeiro atendimento.
8. EXCLUSÕES
8.1 Não estão garantidas por este Contrato as quantias devidas e/ou as despendidas, pelo cliente, para reparar, evitar e/ ou minoras danos, de qualquer espécie, decorrentes dos casos de exclusão previstos no certificado do ANIMAL ASSISTIDO, conforme plano contratado.
11. LIMITES MÁXIMOS DE COBERTURA E ATENDIMENTOS
11.1 Limite Anual Máximo de Cobertura para Utilização de cada Serviço são aqueles especificados no certificado do animal assistido.
11.2 Todos os procedimentos decorrentes de um mesmo Evento serão considerados como uma única reclamação, independentemente do número de Serviços utilizados. Exemplo: O animal assistido sofreu um acidente e teve que realizar atendimentos consecutivos como raio-x, Consulta com especialista, ser submetido a cirurgia. Todas as ações desse fato contarão como o memo evento.
11.3 O esgotamento dos Limites Máximos de Cobertura de um determinado Serviço, não impede que o Cliente utilize os demais Serviços do Plano durante a vigência contratual. Caso o Serviço realizado exceda o Valor do Limite Máximo de Cobertura, o Cliente responderá pelo pagamento da diferença diretamente ao prestador de serviço.
11.4 Uma vez esgotados, não há reintegração do limite máximo de cobertura dos serviços dentro da vigência.
11.5 Os limites máximos de cobertura são renovados uma vez por ano, sem a possibilidade de migração de plano dentro da vigência.
11.6 Os Limites Máximos de Cobertura de cada serviço são independentes, ou seja, não se somam/comunicam/compensam.
13. IMPOSSIBILIDADE DE REEMBOLSO
â
13.1 O cliente não poderá utilizar os serviços contratados quando:
I – Por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou nos valores a pagar.
II - Não comunicar o Meu Pet Club, logo que saiba, qualquer AGRAVAMENTO.
III – Agravar intencionalmente as utilizações ou quando deixar de cumprir (i) qualquer das suas Obrigações aqui previstas ou (ii) as normas legais em vigor, em especial, aquelas nos artigos 765, 766 e 768 do Código Civil.
IV – Houver tentativa de obter benefícios ilícitos do Plano Contratado.
V – Houver fraude ou tentativa de fraude, declarações falsas na Proposta ou qualquer outro documento para a avaliação do Meu Pet Club.
VI – Se o evento ocorreu em período em que consta o CONTRATANTE como inadimplente.
13.2 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Cliente ou do seu Representante, o Meu Pet Club poderá permitir a continuidade ou cancelar o Plano contratado, cobrando a diferença de valores cabível.
13.3 Sob pena de perder o direito à utilização dos serviços contratados, o Cliente fará o Acionamento o Meu Pet Club, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.
13.4 O pedido de reembolso somente produzirá efeitos se o Cliente realizar a solicitação dentro do prazo máximo de 60 dias, a contar a data do evento, e não estiver com pagamentos em atraso.
â
14. CARÊNCIAS
â
Fica desde já estabelecido que para os procedimentos cobertos, de acordo com o Plano contratado, incidirão as carências descritas no certificado do ANIMAL ASSISTIDO.
14.1 Para doenças preexistentes, declaradas ou não, possuem carência de 12 meses. Todas as doenças congênitas serão consideradas como preexistentes.
20. GLOSSÁRIO TÉCNICO
ACEITAÇÃO: Ato de aprovação da proposta submetida ao Cliente para a contratação de um Plano. A proposta de um Plano poderá ser aceita ou recusada pelo Cliente.
ACIDENTE: Acontecimento de natureza súbita, externa e imprevisível, que provoque lesões no ANIMAL ASSISTIDO clinicamente constatadas.
ACIONAMENTO: É a comunicação oficial específica, efetuada pel proprietário do ANIMAL ASSISTIDO, ao longo do período da vigência do Plano para utilização dos Serviços contratados.
ADITIVO DE CONTRATO: É o documento expedido por qualquer das PARTES, ao longo da vigência do Contrato, pelo qual as partes acordam alteração contratual.
AGRAVAMENTO: São as circunstâncias que aumentam a intensidade ou a possibilidade da ocorrência de utilização dos serviços contratados, alterando as circunstâncias previstas originalmente na Proposta.
ANÁLISE DE ACIONAMENTO: É o processo se avaliação do pedido de uso do serviço contratado pelo Cliente, contemplado a apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas a caracterização de utilização do serviço requerido e seu enquadramento no Plano contratado.
ANIMAL ASSISTIDO: Animal doméstico que reside juntamente com o Proprietário CONTRATANTE, limitado a cães e gatos que possuam peso máximo de até 80 kg, com idade máxima de 7 (sete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias na data da contratação, exceto animais silvestres, não domesticados e destinados a competições.
ATO ILÍCITO CULPOSO: Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a outro, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência do responsável, pessoa física ou jurídica.
ATO ILÍCITO DOLOSO: Ato voluntário praticado no intuito de prejudicar a outrem.
BOA-FÉ: É a obrigação de comportar-se dentro da lei e da veracidade. O Contrato é de estrita boa-fé das partes envolvidas.
CANCELAMENTO DO PLANO: É o Distrato antecipado do Contrato, em sua totalidade, por determinação legal, consenso, esgotamento dos Limites Estipulados no Resumo de Plano Contratado, redução de direito, e/ou inadimplência do Cliente ou da CONTRATADA.
CARÊNCIA: É o tempo pré-estabelecido e discriminado no Anexo I para que o Cliente possa desfrutar dos serviços contratados.
CLASSE DE RISCO: Em algumas modalidades de Planos, para simplificar a sua operação, torna-se necessária a subdivisão das raças em um pequeno número de grupos. Cada destes grupos se caracteriza pelos seus membros, no padrão de raças que apresentam riscos equivalentes.
COBERTURA: Problemas de saúde do ANIMAL ASSISTIDO ocasionados por enfermidade ou acidente definidos no Contrato e capazes de ensejar o reembolso dos custos dos serviços de assistência médica veterinária.
CONTRATAÇÃO: Documento que formaliza a prestação de Serviços ao Cliente, determinando os direitos e obrigações das partes. Na proposta, o CONTRATANTE (proprietário) deve fornecer informações verídicas necessárias para a análise do Meu Pet Club e emissão de proposta.
CONTRATADA: O Meu Pet Club
DANO ESTÉTICO: Subespécie de dano corporal que se caracteriza pela diminuição ou extinção de padrão de beleza, porém, sem ocorrência de sequelas que interfiram na funcionalidade do corpo ou na saúde física do ANIMAL ASSISTIDO.
DANO FÍSICO OU CORPORAL AO ANIMAL ASSISTIDO: Toda ofensa causada à sanidade ou ao corpo do animal, seja anatômico e/ou fisiológico, incluídas doenças, invalidez temporária ou regular e a morte. NÃO estão abrangidos danos físicos causados ou em resultado destes.
DECADÊNCIA: É o perecimento de um direito unilateral que não foi exercido ao longo do tempo estabelecido em lei.
DESPESAS EMERGENCIAIS: São gastos realizados pelo Cliente em caráter de urgência, com o intuito de tentar evitar e/ou minorar os danos causados ou sofridos pelo Animal.
DOENÇA OU LESÃO PRÉ-EXISTENTE: Qualquer doença ou lesão do animal da qual haja recebido aviso médico-legal ou tenha realizado tratamento no animal antes da data de celebração do Contrato.
DOLO: É todo tipo de artifício, engano ou manejo astucioso promovido pelo indivíduo, com a intenção de provocar/praticar um ato em prejuízo de outrem, ou seja, é um ato de má-fé, fraudulento, objetivando premeditadamente prejuízo de terceiro, físico ou financeiro.
DOMICÍLIO: O endereço e município de residência do Cliente.
EMERGÊNCIA: Situação que requer breve atendimento médico veterinário para reduzir possível perigo de vida do animal, considerando-se acidente e excluindo parto e/ou gestação.
EVENTO: É o acontecimento que autoriza a utilização de um Serviço do Meu Pet Club.
EXCLUSÃO: Todo evento danoso em potencial não elencado entre os serviços cobertos no Plano.
FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO: Informações fornecidas pelo CONTRATANTE para o Meu Pet Club para que análise da possibilidade de autorizar a contratação do Plano escolhido. As informações serão solicitadas no momento da contratação, presumindo-se verdadeiras, tendo em vista a estrita boa-fé esperada do CONTRATANTE.
IMPERÍCIA: Ato ilícito culposo, em que os danos ocasionados são resultados diretos de atuação ou omissão de caráter técnico e/ou profissional, para o qual o responsável não está habilitado; ou ainda que habilitado, não adquiriu a necessária experiência; ou, também, ainda que habilitado e experiente, não atingiu o nível de competência necessário para a prática.
IMPRUDÊNCIA: Ato praticado sem cautela, ou de maneira imoderada, ou, ainda desprovido da preocupação de evitar equívocos ou enganos. Se, em consequência da atuação ou omissão imprudente, for, involuntariamente, violado direito e causado um dano, o encarregado terá cometido um ato ilícito culposo.
ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES: É o índice financeiro empregado pelo Meu Pet Club para atualização do Contrato, ao final de cada ano.
INÍCIO DE VIGÊNCIA: Data por meio da qual os serviços contratados estão garantidos pelo Meu Pet Club, respeitando as carências relativas a cada cobertura do Plano contratado.
JUROS DE MORA: É o encargo financeiro resultante do atraso no pagamento, correspondente a aplicação do índice de atualização de valores.
LIMITE MÁXIMO DE COBERTURA: Representa o limite máximo que o Meu Pet Club suportará para o Serviço contratado de acordo com o Plano.
MÁ-FÉ: Operar deliberadamente de forma contrária a lei, direito ou bons costumes.
MENSALIDADE BÁSICA: O valor mensalmente pago, sem acréscimos percentuais (desde que quitado até a data do vencimento).
NEGLIGÊNCIA: Omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. Se, da negligência involuntária houver violação de direito de danos causados, o responsável terá cometido ato ilícito culposo.
OBJETO DO PLANO: É a designação do Plano Contratado.
PLANO: Serviços descritos na Sinopse do Plano Contratado, pelos quais o Meu Pet Club se obriga a reembolsar o CONTRATANTE, desde que em dia com o pagamento da MENSALIDADE.
PRESCRIÇÃO: Impossibilidade de exigir um direito pós o transcurso de um lapso temporal determinado em lei.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À SAÚDE: É o trabalho e serviço no setor da Saúde, voltado ao atendimento físico de animais, por exemplo, tratamentos, consultas, exames, diagnósticos, cirurgias, dentre outros especificados.
PROPONENTE: Indivíduo que deseja contratar um Plano.
PROPOSTA DE PLANO: É o instrumento que formaliza o interesse do Proponente em contratar o Plano.
PROPRIETÁRIO: Pessoa física definida como Cliente e/ou beneficiário que tem animal doméstico de estimação.
QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL: Ausência do dever legal e ético do profissional de preservar segredo sobre informações das quais disponha especialmente em razão da função exercida.
RAÇA: A espécie de animal doméstico designada no Resumo do Plano Contratado e em qualquer outro documento que faça parte deste.
RECLAMANTE: O Cliente que apresenta pedido de acionamento o MEU PET CLUB.
RESCISÃO: Distrato do Contrato, na forma e tempo indicados no Contrato ou por acordo entre as partes.
RESPONSABILIDADE CIVIL: É a obrigação imposta por lei a cada um de responder pelo dano que causar a outrem, podendo provir de atuação pra ticada pelo ANIMAL ASSISTIDO.
SERVIÇO: Conjunto de Assistências concedidas pelo Plano de Serviços contratado.
URGÊNCIA: Situações de saúde que impliquem em perigo imediato de vida ou de lesões irreparáveis para os ANIMAIS ASSISTIDOS.
VALOR CONTRATADO: Total pago pelo CONTRATANTE para o Meu Pet Club para que este lhe garanta as assistências e serviços contratados.
ASSISTÊNCIA MEU PET CLUB ESSENCIAL (titular/1 Pet por Titular) - 1 eventoâ
-
âLimite R$ 250,00 por Evento - 1 Evento
-
Consulta Emergencial/Atendimento Ambulatorial Emergencial - 30 dias Carência
-
Funeral Pet: despesas com organização do funeral, cremação ou enterro do Pet, conforme disponibilidade local. Limite: 1 utilização de R$ 300,00 Carência: 180 dias.
-
Inclui serviço de Telemedicina Pet ilimitado
â
â