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Termos de Uso 
Assistência Funeral Familiar

REGULAMENTO GERAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Carência para ativação dos serviços: 30 dias

​O Serviço de Assistência Funeral Individual tem como objetivo, a realização do funeral do Segurado falecido, qualquer que seja a causa (natural ou acidental), observando os limites contratados, durante a vigência da cobertura individual.

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Na hipótese da ocorrência de óbito do Segurado, um membro da família ou um porta voz devidamente credenciado deverá contatar a Central de Atendimento, acionando-a por uma chamada telefônica gratuita para o número 0800 880 1900, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções fornecidas, repassando todas as informações necessárias à perfeita identificação do Segurado, o local onde se encontra o corpo, se a família tem jazigo em cemitério, onde a família pretende sepultar e outras informações que facilitem a execução dos serviços. Após a Prestadora conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral.

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O serviço de Assistência Funeral será realizado observando o limite do valor contratado e disponibilizado no Certificado do Seguro e /ou Guia do Segurado.

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Modalidade Individual: Garante a prestação de serviço para o Segurado Titular.

 

Limite de Idade: O limite de idade do Segurado Titular é de 80 (oitenta) anos de idade na adesão ao seguro, salvo se disposto em contrário no Contrato de Seguro.

 

Vigência: A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro comercializada pela Seguradora.

Abrangência: Os serviços de assistência funeral terão extensão em todo o território brasileiro.

 

Benefícios: Os custos dos serviços descritos correrão por conta exclusiva da Prestadora de Serviços que arcará integralmente com todas as despesas decorrentes da realização do funeral, limitados os gastos de acordo com o plano contratado, indicado no Certificado de Seguro e/ou Guia do Segurado. Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de responsabilidade da família.

 

Regras da Assistência: Não ficam garantidas pelo presente instrumento, as prestações de serviço que não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o seu acordo. Quando excepcionalmente o serviço coberto tiver que ser pago pelo Beneficiário para posterior reembolso este deverá sempre observar a orientação e aprovação prévia da Central de Atendimento. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.

 

Atendimento Social: Na ocorrência do óbito do Segurado, após a liberação do corpo pelos

órgãos competentes e de acordo com os eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar em contato com a Prestadora, que após conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral. O acompanhamento de um membro da família será solicitado, caso a legislação- local exija.

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Este plano inclui os seguintes serviços:

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Assistência Sepultamento:

No caso de falecimento do Segurado, o serviço de Assistência Funeral Individual garantirá, observando o limite do valor contratado disponibilizado no Certificado do Seguro ou no Guia do Segurado, a prestação dos serviços de sepultamento conforme descrição abaixo:

 

1) Acompanhamento do familiar/responsável para liberação do corpo onde for necessário;

 

2) Registro do óbito em cartório com guia e certidão, quando autorizado pela legislação local – será fornecido para a família uma cópia da certidão de óbito;

 

3) Cuidados com a preparação do corpo para acomodação na urna – banho, barba, vestimenta (ato de vestir), etc. (higienização básica mais preparação e tamponamento);

 

4) Urna modelo sextavado caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para fechamento do visor de acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho;

 

5) Uma coroa de flores da estação (média) e um arranjo de flores para decoração da sala de velório;

 

6) Ornamentação no interior da urna com manto de flores naturais do campo e véu para cobrir o corpo;

 

7) Carro funerário para transporte do corpo entre o local da liberação e o local do sepultamento;

 

8) Jogo de paramentos, cavaletes, castiçais e velas que ficarão no local do velório, quando necessário e permitido pela família, bem como aparelhos de ozona e livro de presença, conforme a disponibilidade do local; e

 

9) Sepultamento no jazigo da família ou aluguel por 03 (três) anos em jazigo municipal ou outro cemitério com valor equivalente.

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Observação: Todos os serviços mencionados acima serão realizados sempre respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.

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Traslado:

No caso de falecimento do Segurado, o serviço de Assistência Funeral Individual tratará da liberação do corpo, seja em hospital, necrotério ou qualquer outro local, no Brasil, e transporte do corpo até o local de sepultamento para realização do velório, no Brasil, limitado a 300 KM (trezentos quilômetros), contabilizando a viagem de ida e volta, por meio de transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada. A Central de Atendimento determinará se o transporte será aéreo ou terrestre, dependendo da distância do traslado e logística de deslocamento do local.

 

O traslado será fornecido apenas quando o óbito ocorrer fora do município de residência do Segurado, constante na apólice; caso o óbito ocorra dentro do município de residência não será fornecido este serviço.

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Correrão por conta da família as despesas que excedam o custo arcado pela Seguradora em virtude de modificação do traslado proposto por esta última ou quilometragem excedente ao limite contratado. As despesas com passagem e hospedagem correrão por conta da família.

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Cremação:

A Prestadora providenciará o serviço em crematório existente na cidade de domicílio do Segurado ou local da cerimônia. Em caso de inexistência de crematório nos locais citados, providenciará o traslado do corpo para a cidade mais próxima que exista o serviço de cremação em um raio máximo de 100km (cem quilômetros), e posterior retorno das cinzas aos familiares.

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Transporte de Familiar para a Liberação do Corpo:

No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência e havendo a necessidade de um membro da família para liberação do corpo, a Prestadora fornecerá um meio de transporte mais apropriado, a seu critério. A Prestadora também fornecerá hospedagem em hotel, a seu critério, por um período mínimo necessário para a liberação do corpo, desde que não ultrapasse o limite preestabelecido para a prestação dos serviços de funeral. Qualquer importância monetária que ultrapassar este limite será de responsabilidade da família e/ou responsável pelo Segurado.

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Transmissão de Mensagens Urgentes:

A Central de Atendimento transmitirá mensagens de caráter urgente, relacionadas aos serviços que serão prestados, mediante solicitação da família do Segurado.

 

Todos os serviços serão prestados de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação, costumes, localização e horário do local do sepultamento.

 

Os serviços de assistência funeral serão assegurados em todo o território brasileiro, exceto nos casos em que por motivos de força maior, não imputáveis à Seguradora, se torne impossível a sua efetivação.

 

Todos os serviços serão executados sempre respeitando às condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.

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Os serviços de Assistência Funeral Individual serão prestados observando o limite do valor contratado disponibilizado no Certifıcado do Seguro ou Guia do Segurado. Na hipótese dos valores excederem esse limite, a diferença será de responsabilidade dos familiares do Segurado.

 

A boa execução dos serviços dependerá, também, da colaboração dos familiares do Segurado, os quais deverão acionar imediatamente o serviço de assistência funeral, na eventualidade do óbito do Segurado, dispondo-se a acompanhar a pessoa indicada para providenciar o funeral, junto aos órgãos e repartições públicas, sempre que for necessário.

 

Após a realização do funeral do Segurado falecido, a família deverá entregar ao representante da prestadora do serviço de Assistência Funeral cópia autenticada da Certidão de Óbito, Carteira de Identidade e CPF do Segurado.

 

O serviço de Assistência Funeral oferecido deverá ser acionado quando do falecimento do Segurado para prestação dos serviços coberto por este. Não haverá posterior reembolso de despesas oriundas da execução do funeral caso o serviço não tenha sido acionado.

 

Exclusões:

Não estão cobertos por esta assistência:

 

• Suicídio, quando cometido durante os dois primeiros anos de vigência do seguro contra- tado junto à Seguradora;

• Sepultamento de membros;

• Qualquer ocorrência não associada aos itens e situações mencionadas neste regulamen- to;

• Reembolso de gastos extras efetuados pelos familiares;

• Roupas em geral;

• Anúncio em rádio ou jornal;

• Missa de 7º (sétimo) dia ou contratação de religioso para conduzir o culto;

• Xerox da documentação;

• Café, bebidas e refeições em geral;

• Compra de Jazigo, sepultura, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios);

• Confecção de gaveta em túmulo de terceiro;

• Confecção de lápide;

• Lápides e/ou gravações;

• Cruzes;

• Reforma em geral no jazigo;

• Exumação de corpo em jazigo da família;

• Custo de capela e sepultamento superior aos praticados pelo Município;

• Necromaquiagem;

• Localidades onde a legislação não permitir que o serviço de assistência intervenha;

• Desaparecimento do Segurado em acidente, qualquer que seja a sua natureza, implican- do “morte presumida”, a assistência não se estenderá em buscas, realização de provas, bem como as formalidades legais e burocráticas;

• Serviços solicitados em decorrência de atividades criminosas, ilícitas ou dolosas por parte do Segurado;

• Serviços solicitados anterior ao início de vigência da cobertura individual, sem prévio consentimento da Assistência, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada;

• O plano de assistência não prevê reembolso.

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