Condições Gerais
Assistências Verbin
REGULAMENTO GERAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Carência para ativação dos serviços: 30 dias
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
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DEFINIÇÕES DO PRODUTO
A ASSISTÊNCIA VIP CLUB DE DESCONTOS EM FARMÁCIAS garante ao beneficiário o acesso à uma extensa rede de farmácias conveniadas. Para se obter os descontos em medicamentos e outros produtos em Farmácias conveniadas é necessário apresentar algum documento de identificação com o seu código identificador (CPF ou Carteirinha Digital), juntamente com a receita/pedido médico ou odontológico, sempre que necessário. A partir de sua identificação, por meio do sistema de descontos em cada estabelecimento será operacionalizado pelo balconista da farmácia credenciada a confirmação e autorização, a partir de então o Usuário terá acesso a medicamentos com descontos entre 10% (dez por cento) e 80% (oitenta por cento) sobre o PMC – Preço Máximo ao Consumidor. Na farmácia, o Usuário se identifica com o seu código identificador informando que faz parte da ASSISTÊNCIA VIP CLUB DE DESCONTOS EM FARMÁCIAS por meio do sistema autorizador vigente (conforme estabelecido nos ANEXOS do presente Regulamento).
Para consultar a lista de rede com milhares de farmácias credenciadas e listagem de medicamentos, o Usuário poderá acessar por meio do Aplicativo, Portal do Cliente ou Central de Atendimento do VIP CLUB DE VANTAGENS. Os serviços são prestados pelo VIP CLUB DE VANTAGENS.
3. QUADRO RESUMO DE ASSISTÊNCIA
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VIP CLUB DE DESCONTOS EM FARMÁCIAS
Serviço Tipo de Evento Limite de Utilização Limite Serviços Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias Garante ao beneficiário, o acesso à uma extensa rede de farmácias conveniadas. Não há limite de utilizações Descontos de 10% a 80%.
4. ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
O Usuário terá direito aos serviços de Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias nos estritos termos, condições, prazos e limites estabelecidos neste Regulamento de serviços de assistência.
Para utilização da Assistência o Usuário deverá seguir os seguintes procedimentos:
a) Instalar o APP Android Play Store ou Apple App Store e/ou, ainda, de forma alternativa, acessar a plataforma WEB online do Sistema Autorizador Vigente (conforme dados de acesso nos ANEXOS do presente);
b) Informar seus dados pessoais para gerar ou viabilizar o acesso ao sistema online;
c) Após o acesso a plataforma, fazer sua consulta da Rede Credenciada e/ou dos produtos de interesse;
d) Se dirigir diretamente à Farmácia escolhida e apresentar o seu código identificador (CPF e/ou Código na Carteira Digital do APP/WEB);
e) Apresentar, quando necessário, os documentos solicitados pela Rede Credenciada para prestação dos Serviços, tais como receita médica para compra de medicamentos de venda controlada expedida em até 30 dias ou dentro do prazo de validade vigente.
f) Contatar a Central de Assistência e/ou dirigir-se a Rede de Farmácias Credenciadas e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa para a devida identificação e necessidade do Usuário (o seu código identificador CPF e/ou Código na Carteira Digital do APP/WEB);
g) Apresentar, quando necessário os documentos solicitados pela Rede Credenciada para prestação dos Serviços, tais como receita médica para compra de medicamentos de venda controlada expedida em até 30 dias ou dentro do prazo de validade;
h) Seguir as instruções da Central de Assistência e/ou da Rede Credenciada e providenciar as medidas necessárias a fim de liberar o atendimento de seu pedido. Após o fornecimento pelo Usuário das informações acima descritas, o VIP CLUB DE VANTAGENS tomará as devidas providências para a solicitação de Indicação de Rede Credenciada, conforme limites e condições do produto adquirido. Se o Usuário optar por se dirigir diretamente a Rede de Farmácias Credenciadas para obtenção da Assistência, deverá obrigatoriamente portar a identificação do benefício fornecida pelo VIP CLUB DE VANTAGENS, documento que comprove sua identidade e demais documentos necessários para obtenção do medicamento (por exemplo: receita médica, quando houver).
5. DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA
Na execução dos serviços previstos no produto contratado serão observados os limites de quantidade, abrangência territorial e de valor descritos neste Regulamento e em seus Anexos, bem como somente serão executados os serviços cujo Evento tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência.
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Limite de Utilização: Não há limite de utilização por acionamentos, idade ou doenças preexistentes;
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Acionamento: Para utilização do desconto em medicamentos é necessária ativação do benefício através do Aplicativo/Plataforma Portal Web ou Central de Atendimento;
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Central de Atendimento: Para dúvidas, sugestões e reclamações, entrar em contato pelo: Telefone: 0800 666 2010 ou WhatsApp: (41) 99266-9659
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Utilização: Após a consulta da rede, o Usuário deverá se dirigir até a farmácia, no local deve informar que possui o benefício da Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias e que deseja obter o desconto no medicamento selecionado por meio da Rede do Autorizador informado nos ANEXOS do presente Regulamento;
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Abrangência: Nacional. O VIP CLUB DE VANTAGENS não se responsabiliza por quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do Prestador ou Rede de Farmácias Credenciadas, sem a devida identificação/validação de Usuário do Plano de Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias e sua validação no Sistema Autorizador.
Não serão devidos pelo VIP CLUB DE VANTAGENS quaisquer valores ou opções de reembolso no âmbito da Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias, visto que a característica deste serviço não abrange tais condições. Todos os descontos são aqueles única e exclusivamente disponíveis e aplicados por meio do Sistema Autorizador diretamente liberado nas Farmácias conveniadas, após identificação e validação do Usuário no referido sistema.
7. LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
A Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Cliente e o Contratante vigorar, observadas as disposições complementares citadas no item abaixo.
Em complemento ao disposto no item acima, a Assistência será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação prévia ao Cliente:
a) Na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Cliente com o Contratante que tiver concedido o direito à utilização dos Serviços;
b) Quando atingidos quaisquer dos limites estabelecidos neste Regulamento;
c) Quando houver o Usuário prestado informações ou encaminhado documentos que, ao critério do VIP CLUB DE VANTAGENS e/ou do CONTRATANTE, forem considerados inconsistentes, falhos, falsos ou inverídicos e/ou provenientes de má-fé;
d) Praticar atos ilícitos e contrários à lei, publicamente e notoriamente e/ou perante o VIP CLUB DE VANTAGENS e/ou o CONTRATANTE; e
e) A avaliação das frequências e custos extrapolem os limites contratuais entre as PARTES, caso não haja solução para recomposição da conta de serviços. O acompanhamento se dará por meio de Relatórios Gerenciais de Utilização/Frequência, realizado mensalmente pelo VIP CLUB DE VANTAGENS junto à CONTRATANTE.
8. LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA
Os Serviços serão prestados em todo território brasileiro. Todos os Serviços previstos no presente instrumento, não são aplicáveis nas localidades em que, por motivos de caso fortuito ou força maior, se torne impossível a sua efetivação.
9. EXCLUSÕES
Estão excluídos do escopo dos serviços listados neste Regulamento:
a) Execução de qualquer serviço que não esteja relacionado ao escopo das assistências previstas neste Regulamento de Serviços; b) Despesas e reembolsos de qualquer natureza;
c) Serviços que não sejam solicitados direta e comprovadamente pelo Usuário, cumprindo os requisitos mínimos exigidos por este Regulamento;
d) Procedimentos que caracterizem má-fé ou fraude do Cliente ou Usuário na utilização dos serviços do plano de Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias, ou por qualquer meio, bem como se este procurar obter benefícios ilícitos dos serviços.
e) Qualquer reclamação quanto à qualidade dos serviços prestados pela operadora do desconto medicamentos, deverá ser encaminhada e resolvida diretamente pelo usuário com a referida Rede do Sistema Autorizador, ficando o VIP CLUB DE VANTAGENS isento de qualquer responsabilidade neste sentido, a qualquer tempo e a qualquer título.
f) O VIP CLUB DE VANTAGENS reserva-se ao direito de se desobrigar à prestação de qualquer dos serviços descritos nos presentes termos e condições, ou a cumprir demais obrigações correlatas, caso entenda, sob sua própria discricionariedade, que tal situação tem o potencial de a expor a qualquer sanção, proibição ou restrição sob as resoluções go Governo Brasileiro, dos Órgãos Reguladores da Farmácia e Medicina no Brasil, dos Órgãos das Nações Unidas ou sob sanções, leis ou regulações de sanções econômicas ou comerciais da União Europeia ou dos Estados Unidos da América. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS Qualquer reclamação no que se refere à prestação de serviços do VIP CLUB DE VANTAGENS a respeito da Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias deverá ser feita dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ocorrência do Evento gerador da reclamação.
O VIP CLUB DE VANTAGENS não se responsabiliza por instruções e/ou solicitações que não tenham sido realizadas à Central de Assistência ou que tenham sido solicitadas diretamente ou indiretamente pelo Usuário ao prestador ou estabelecimentos comerciais, tais como, antecipação, extensão ou realização dos Serviços ou Aquisições. Os custos de execução dos Serviços que excederem aos limites previstos neste Regulamento serão de responsabilidade exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços, que não o Serviço descrito neste Regulamento, contratados pelo Usuário diretamente do Prestador.
Os Serviços do VIP CLUB DE VANTAGENS a respeito da Assistência Vip Club de Descontos em Farmácias não serão aplicados e ficarão suspensos na hipótese de caso fortuito ou força maior. Abaixo, elencam-se algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos (não se limitando àqueles listados):
a) Se os sistemas correlatos aos serviços estiverem indisponíveis, não houver disponibilidade de internet na Região, se não houver oferta de estabelecimentos ou os mesmos não estiverem mais em operação na localidade desejada;
b) Por ato do Poder Público, tal como, interdição de rodovias e/ou vias de acesso;
c) Se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de regulamentação destas. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações acima elencadas e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, desde que ainda seja elegível aos serviços conforme descrito neste Regulamento.
ANEXOS
Na farmácia, o usuário deverá se apresentar com o seu código identificador informando que faz parte da ASSISTÊNCIA VIP CLUB DE DESCONTOS EM FARMÁCIAS por meio do sistema autorizador vigente: (atualmente informar Rede do Sistema Autorizador EPHARMA). Para acesso online independente e imediato, proceder com a instalação dos Aplicativos (APP) nas Lojas Oficiais do Sistema Autorizador EPHARMA, conforme segue:
a) Instalar o APP Android Play Store (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.mobilesaude.epharma.guia) ; ou, Apple App Store (https://apps.apple.com/br/app/epharma/id767862175);
b) Entrar com seus dados cadastrais e acessar a área autorizada da plataforma APP. Ou, ainda, alternativamente acessar a plataforma WEB online do Sistema Autorizador EPHARMA:
c) Acessar seu programa de navegação de internet;
d) Digitar o link a seguir: https://comvoce.epharma.com.br
e) Entrar com seus dados cadastrais e navegar na área autorizada da plataforma WEB.
ASSISTÊNCIA PET
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DEFINIÇÕES DO PRODUTO
1.1 A ASSISTÊNCIA Meu PetClub, é um pacote de prestações de serviços de “Assistência Médica e Hospitalar” para gatos e cachorros, em casos de complicações de saúde, oriundos de acidentes ou enfermidades, conforme as formas e regras de funcionamento de Plano de Serviços pactuado.
2. OBJETO
2.1 O presente Contratado tem por objetivo a cobertura de custos dos serviços de assistência médica veterinária, em caso de problemas emergenciais de saúde do ANIMAL ASSISTIDO, decorrentes de enfermidades e acidentes, conforme coberturas, carências e limites de utilização especificados no Certificado do Plano escolhido no ato da contratação pelo CONTRATANTE.
5. SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO E ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS
5.1 Com a exceção da consulta veterinária, atendimento ambulatorial, e exames, todos e qualquer acionamento ou expectativa de utilização decorrente dos serviços descritos no Certificado deverá ser feito através do login na área do cliente no link: https://cliente.meupetclub.com.br/login contendo a totalidade dos documentos previstos do cliente.
5.1.1 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
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RG
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CPF
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Carteirinha de vacinação atualizada;
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Formulário de reembolso preenchido; (disponível na área do cliente)
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Nota Fiscal em nome do CONTRATANTE/TUTOR descrevendo cada procedimento realizado e o valor de cada um, pois cada procedimento tem um valor de reembolso; (caso não seja possível alterar a NF, o TUTOR você poderá solicitar ao veterinário um descritivo/relatório complementar que complemente a NF, descrevendo os procedimentos e discriminando os valores de cada um);
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Laudo preenchido, carimbado e assinado pelo veterinário responsável pelo atendimento e quaisquer outros exames ou documentos que comprovem o fato gerador.
5.2 O TUTOR deverá solicitar o reembolso dentro de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data do evento, sob pena de perda do direito à indenização prevista neste Contrato.
5.2.1 Não haverá reembolso caso o procedimento executado não esteja no rol de procedimentos cobertos pelo plano contratado, conforme certificado emitido. Também não serão reembolsadas as causas de exclusão específicas previstas no certificado e tabela de procedimentos do ANIMAL ASSISTIDO.
5.3 Mediante a apresentação de todos os documentos obrigatórios e após o laudo positivo do veterinário da CONTRATADA, o reembolso ocorrerá em até 30 dias úteis.
5.4 Para efeitos de cálculo do reembolso, será utilizado o limite descrito pelo laudo veterinário e conforme a descrição da nota fiscal, respeitando o limite máximo de cobertura do plano contratado, conforme tabela de serviços e procedimentos, disponível na área do cliente.
I – Limites disponíveis conforme o plano adquirido, com detalhamento no certificado do ANIMAL ASSISTIDO.
5.5 O reembolso deverá ser realizado, obrigatoriamente, na conta bancária do titular do plano contratado.
5.6 Fica vedado o pagamento de reembolso em conta de terceiros.
5.7 O pedido de acionamento somente produzirá efeitos se o Cliente o realizar durante a vigência do Plano Contratado e não estiver com pagamentos em atraso.
5.8 Somente é válida a Nota Fiscal Eletrônica e original com o laudo de serviços e procedimentos realizados discriminados e assinados por um veterinário registrado. Para fins de reembolso não serão aceitos recibos, declarações e afins.
5.9 A Central de Atendimento Meu Pet Club tomará as providências cabíveis para decidir pela competência ou não da Reclamação.
5.10 Caso o acionamento seja procedente, os termos e os limites que serão aplicados são os do Plano vigente na data do Pedido de Atendimento.
5.11 Em caso de acionamento ao abrigo deste Contrato, deverá o Cliente:
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Dar imediato aviso à Meu Pet Club, através da área do cliente prestando todas as informações necessárias.
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Prestar as informações e esclarecimentos solicitados, colocando à disposição do Meu Pet Club a documentação requerida quando solicitado.
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Permitir ao Representante do Um Pet Club o acesso aos documentos, ao ANIMAL ASSISTIDO e ao local para comprovação dos serviços efetuados.
5.12 A utilização dos Serviços Contratados descritos no Certificado do ANIMAL ASSISTIDO, está sujeita a análise a conferência de procedência à reclamação por parte do Meu Pet Club.
5.13 Em caso de acionamentos sucessivos, deverá ser respeitado o limite de reembolso por evento, sendo considerado o fato gerador a data do primeiro atendimento.
8. EXCLUSÕES
8.1 Não estão garantidas por este Contrato as quantias devidas e/ou as despendidas, pelo cliente, para reparar, evitar e/ ou minoras danos, de qualquer espécie, decorrentes dos casos de exclusão previstos no certificado do ANIMAL ASSISTIDO, conforme plano contratado.
11. LIMITES MÁXIMOS DE COBERTURA E ATENDIMENTOS
11.1 Limite Anual Máximo de Cobertura para Utilização de cada Serviço são aqueles especificados no certificado do animal assistido.
11.2 Todos os procedimentos decorrentes de um mesmo Evento serão considerados como uma única reclamação, independentemente do número de Serviços utilizados. Exemplo: O animal assistido sofreu um acidente e teve que realizar atendimentos consecutivos como raio-x, Consulta com especialista, ser submetido a cirurgia. Todas as ações desse fato contarão como o memo evento.
11.3 O esgotamento dos Limites Máximos de Cobertura de um determinado Serviço, não impede que o Cliente utilize os demais Serviços do Plano durante a vigência contratual. Caso o Serviço realizado exceda o Valor do Limite Máximo de Cobertura, o Cliente responderá pelo pagamento da diferença diretamente ao prestador de serviço.
11.4 Uma vez esgotados, não há reintegração do limite máximo de cobertura dos serviços dentro da vigência.
11.5 Os limites máximos de cobertura são renovados uma vez por ano, sem a possibilidade de migração de plano dentro da vigência.
11.6 Os Limites Máximos de Cobertura de cada serviço são independentes, ou seja, não se somam/comunicam/compensam.
13. IMPOSSIBILIDADE DE REEMBOLSO
13.1 O cliente não poderá utilizar os serviços contratados quando:
I – Por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou nos valores a pagar.
II - Não comunicar o Meu Pet Club, logo que saiba, qualquer AGRAVAMENTO.
III – Agravar intencionalmente as utilizações ou quando deixar de cumprir (i) qualquer das suas Obrigações aqui previstas ou (ii) as normas legais em vigor, em especial, aquelas nos artigos 765, 766 e 768 do Código Civil.
IV – Houver tentativa de obter benefícios ilícitos do Plano Contratado.
V – Houver fraude ou tentativa de fraude, declarações falsas na Proposta ou qualquer outro documento para a avaliação do Meu Pet Club.
VI – Se o evento ocorreu em período em que consta o CONTRATANTE como inadimplente.
13.2 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Cliente ou do seu Representante, o Meu Pet Club poderá permitir a continuidade ou cancelar o Plano contratado, cobrando a diferença de valores cabível.
13.3 Sob pena de perder o direito à utilização dos serviços contratados, o Cliente fará o Acionamento o Meu Pet Club, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.
13.4 O pedido de reembolso somente produzirá efeitos se o Cliente realizar a solicitação dentro do prazo máximo de 60 dias, a contar a data do evento, e não estiver com pagamentos em atraso.
14. CARÊNCIAS
Fica desde já estabelecido que para os procedimentos cobertos, de acordo com o Plano contratado, incidirão as carências descritas no certificado do ANIMAL ASSISTIDO.
14.1 Para doenças preexistentes, declaradas ou não, possuem carência de 12 meses. Todas as doenças congênitas serão consideradas como preexistentes.
20. GLOSSÁRIO TÉCNICO
ACEITAÇÃO: Ato de aprovação da proposta submetida ao Cliente para a contratação de um Plano. A proposta de um Plano poderá ser aceita ou recusada pelo Cliente.
ACIDENTE: Acontecimento de natureza súbita, externa e imprevisível, que provoque lesões no ANIMAL ASSISTIDO clinicamente constatadas.
ACIONAMENTO: É a comunicação oficial específica, efetuada pel proprietário do ANIMAL ASSISTIDO, ao longo do período da vigência do Plano para utilização dos Serviços contratados.
ADITIVO DE CONTRATO: É o documento expedido por qualquer das PARTES, ao longo da vigência do Contrato, pelo qual as partes acordam alteração contratual.
AGRAVAMENTO: São as circunstâncias que aumentam a intensidade ou a possibilidade da ocorrência de utilização dos serviços contratados, alterando as circunstâncias previstas originalmente na Proposta.
ANÁLISE DE ACIONAMENTO: É o processo se avaliação do pedido de uso do serviço contratado pelo Cliente, contemplado a apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas a caracterização de utilização do serviço requerido e seu enquadramento no Plano contratado.
ANIMAL ASSISTIDO: Animal doméstico que reside juntamente com o Proprietário CONTRATANTE, limitado a cães e gatos que possuam peso máximo de até 80 kg, com idade máxima de 7 (sete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias na data da contratação, exceto animais silvestres, não domesticados e destinados a competições.
ATO ILÍCITO CULPOSO: Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a outro, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência do responsável, pessoa física ou jurídica.
ATO ILÍCITO DOLOSO: Ato voluntário praticado no intuito de prejudicar a outrem.
BOA-FÉ: É a obrigação de comportar-se dentro da lei e da veracidade. O Contrato é de estrita boa-fé das partes envolvidas.
CANCELAMENTO DO PLANO: É o Distrato antecipado do Contrato, em sua totalidade, por determinação legal, consenso, esgotamento dos Limites Estipulados no Resumo de Plano Contratado, redução de direito, e/ou inadimplência do Cliente ou da CONTRATADA.
CARÊNCIA: É o tempo pré-estabelecido e discriminado no Anexo I para que o Cliente possa desfrutar dos serviços contratados.
CLASSE DE RISCO: Em algumas modalidades de Planos, para simplificar a sua operação, torna-se necessária a subdivisão das raças em um pequeno número de grupos. Cada destes grupos se caracteriza pelos seus membros, no padrão de raças que apresentam riscos equivalentes.
COBERTURA: Problemas de saúde do ANIMAL ASSISTIDO ocasionados por enfermidade ou acidente definidos no Contrato e capazes de ensejar o reembolso dos custos dos serviços de assistência médica veterinária.
CONTRATAÇÃO: Documento que formaliza a prestação de Serviços ao Cliente, determinando os direitos e obrigações das partes. Na proposta, o CONTRATANTE (proprietário) deve fornecer informações verídicas necessárias para a análise do Meu Pet Club e emissão de proposta.
CONTRATADA: O Meu Pet Club
DANO ESTÉTICO: Subespécie de dano corporal que se caracteriza pela diminuição ou extinção de padrão de beleza, porém, sem ocorrência de sequelas que interfiram na funcionalidade do corpo ou na saúde física do ANIMAL ASSISTIDO.
DANO FÍSICO OU CORPORAL AO ANIMAL ASSISTIDO: Toda ofensa causada à sanidade ou ao corpo do animal, seja anatômico e/ou fisiológico, incluídas doenças, invalidez temporária ou regular e a morte. NÃO estão abrangidos danos físicos causados ou em resultado destes.
DECADÊNCIA: É o perecimento de um direito unilateral que não foi exercido ao longo do tempo estabelecido em lei.
DESPESAS EMERGENCIAIS: São gastos realizados pelo Cliente em caráter de urgência, com o intuito de tentar evitar e/ou minorar os danos causados ou sofridos pelo Animal.
DOENÇA OU LESÃO PRÉ-EXISTENTE: Qualquer doença ou lesão do animal da qual haja recebido aviso médico-legal ou tenha realizado tratamento no animal antes da data de celebração do Contrato.
DOLO: É todo tipo de artifício, engano ou manejo astucioso promovido pelo indivíduo, com a intenção de provocar/praticar um ato em prejuízo de outrem, ou seja, é um ato de má-fé, fraudulento, objetivando premeditadamente prejuízo de terceiro, físico ou financeiro.
DOMICÍLIO: O endereço e município de residência do Cliente.
EMERGÊNCIA: Situação que requer breve atendimento médico veterinário para reduzir possível perigo de vida do animal, considerando-se acidente e excluindo parto e/ou gestação.
EVENTO: É o acontecimento que autoriza a utilização de um Serviço do Meu Pet Club.
EXCLUSÃO: Todo evento danoso em potencial não elencado entre os serviços cobertos no Plano.
FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO: Informações fornecidas pelo CONTRATANTE para o Meu Pet Club para que análise da possibilidade de autorizar a contratação do Plano escolhido. As informações serão solicitadas no momento da contratação, presumindo-se verdadeiras, tendo em vista a estrita boa-fé esperada do CONTRATANTE.
IMPERÍCIA: Ato ilícito culposo, em que os danos ocasionados são resultados diretos de atuação ou omissão de caráter técnico e/ou profissional, para o qual o responsável não está habilitado; ou ainda que habilitado, não adquiriu a necessária experiência; ou, também, ainda que habilitado e experiente, não atingiu o nível de competência necessário para a prática.
IMPRUDÊNCIA: Ato praticado sem cautela, ou de maneira imoderada, ou, ainda desprovido da preocupação de evitar equívocos ou enganos. Se, em consequência da atuação ou omissão imprudente, for, involuntariamente, violado direito e causado um dano, o encarregado terá cometido um ato ilícito culposo.
ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES: É o índice financeiro empregado pelo Meu Pet Club para atualização do Contrato, ao final de cada ano.
INÍCIO DE VIGÊNCIA: Data por meio da qual os serviços contratados estão garantidos pelo Meu Pet Club, respeitando as carências relativas a cada cobertura do Plano contratado.
JUROS DE MORA: É o encargo financeiro resultante do atraso no pagamento, correspondente a aplicação do índice de atualização de valores.
LIMITE MÁXIMO DE COBERTURA: Representa o limite máximo que o Meu Pet Club suportará para o Serviço contratado de acordo com o Plano.
MÁ-FÉ: Operar deliberadamente de forma contrária a lei, direito ou bons costumes.
MENSALIDADE BÁSICA: O valor mensalmente pago, sem acréscimos percentuais (desde que quitado até a data do vencimento).
NEGLIGÊNCIA: Omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. Se, da negligência involuntária houver violação de direito de danos causados, o responsável terá cometido ato ilícito culposo.
OBJETO DO PLANO: É a designação do Plano Contratado.
PLANO: Serviços descritos na Sinopse do Plano Contratado, pelos quais o Meu Pet Club se obriga a reembolsar o CONTRATANTE, desde que em dia com o pagamento da MENSALIDADE.
PRESCRIÇÃO: Impossibilidade de exigir um direito pós o transcurso de um lapso temporal determinado em lei.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À SAÚDE: É o trabalho e serviço no setor da Saúde, voltado ao atendimento físico de animais, por exemplo, tratamentos, consultas, exames, diagnósticos, cirurgias, dentre outros especificados.
PROPONENTE: Indivíduo que deseja contratar um Plano.
PROPOSTA DE PLANO: É o instrumento que formaliza o interesse do Proponente em contratar o Plano.
PROPRIETÁRIO: Pessoa física definida como Cliente e/ou beneficiário que tem animal doméstico de estimação.
QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL: Ausência do dever legal e ético do profissional de preservar segredo sobre informações das quais disponha especialmente em razão da função exercida.
RAÇA: A espécie de animal doméstico designada no Resumo do Plano Contratado e em qualquer outro documento que faça parte deste.
RECLAMANTE: O Cliente que apresenta pedido de acionamento o MEU PET CLUB.
RESCISÃO: Distrato do Contrato, na forma e tempo indicados no Contrato ou por acordo entre as partes.
RESPONSABILIDADE CIVIL: É a obrigação imposta por lei a cada um de responder pelo dano que causar a outrem, podendo provir de atuação pra ticada pelo ANIMAL ASSISTIDO.
SERVIÇO: Conjunto de Assistências concedidas pelo Plano de Serviços contratado.
URGÊNCIA: Situações de saúde que impliquem em perigo imediato de vida ou de lesões irreparáveis para os ANIMAIS ASSISTIDOS.
VALOR CONTRATADO: Total pago pelo CONTRATANTE para o Meu Pet Club para que este lhe garanta as assistências e serviços contratados.
ASSISTÊNCIA MEU PET CLUB ESSENCIAL (titular/1 Pet por Titular) - 1 evento
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Limite R$ 250,00 por Evento - 1 Evento
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Consulta Emergencial/Atendimento Ambulatorial Emergencial - 30 dias Carência
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Funeral Pet: despesas com organização do funeral, cremação ou enterro do Pet, conforme disponibilidade local. Limite: 1 utilização de R$ 300,00 Carência: 180 dias.
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Inclui serviço de Telemedicina Pet ilimitado
Serviço de Assistência Funeral Individual
O Serviço de Assistência Funeral Familiar tem como objetivo, a realização do funeral do Segurado falecido, cônjuge ou filhos até 21 anos, qualquer que seja a causa (natural ou acidental), observando os limites contratados, durante a vigência da cobertura familiar.
Na hipótese da ocorrência de óbito do Segurado, um membro da família ou um porta voz devidamente credenciado deverá contatar a Central de Atendimento, acionando-a por uma chamada telefônica gratuita para o número 0800 880 1900, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções fornecidas, repassando todas as informações necessárias à perfeita identificação do Segurado, o local onde se encontra o corpo, se a família tem jazigo em cemitério, onde a família pretende sepultar e outras informações que facilitem a execução dos serviços. Após a Prestadora conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral.
O serviço de Assistência Funeral será realizado observando o limite do valor contratado e disponibilizado no Certificado do Seguro e /ou Guia do Segurado.
O serviço de Assistência Funeral será realizado observando o limite do valor contratado e disponibilizado no Certificado do Seguro e /ou Guia do Segurado.
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Modalidade Familiar: Garante a prestação de serviço para o Segurado Titular, cônjuge e filhos até 21 anos.
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Limite de Idade: O limite de idade do Segurado Titular é de 80 (oitenta) anos de idade na adesão ao seguro, salvo se disposto em contrário no Contrato de Seguro.
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Vigência: A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro comercializada pela Seguradora.
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Abrangência: Os serviços de assistência funeral terão extensão em todo o território brasileiro.
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Benefícios: Os custos dos serviços descritos correrão por conta exclusiva da Prestadora de Serviços que arcará integralmente com todas as despesas decorrentes da realização do funeral, limitados os gastos de acordo com o plano contratado, indicado no Certificado de Seguro e/ou Guia do Segurado. Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de responsabilidade da família.
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Regras da Assistência: Não ficam garantidas pelo presente instrumento, as prestações de serviço que não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o seu acordo. Quando excepcionalmente o serviço coberto tiver que ser pago pelo Beneficiário para posterior reembolso este deverá sempre observar a orientação e aprovação prévia da Central de Atendimento. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.
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Atendimento Social: Na ocorrência do óbito do Segurado, após a liberação do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar em contato com a Prestadora, que após conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral. O acompanhamento de um membro da família será solicitado, caso a legislação- local exija.
Este plano inclui os seguintes serviços:
Assistência Sepultamento:
No caso de falecimento do Segurado, o serviço de Assistência Funeral Individual garantirá, observando o limite do valor contratado disponibilizado no Certificado do Seguro ou no Guia do Segurado, a prestação dos serviços de sepultamento conforme descrição abaixo:
1) Acompanhamento do familiar/responsável para liberação do corpo onde for necessário;
2) Registro do óbito em cartório com guia e certidão, quando autorizado pela legislação local – será fornecido para a família uma cópia da certidão de óbito;
3) Cuidados com a preparação do corpo para acomodação na urna – banho, barba, vestimenta (ato de vestir), etc. (higienização básica mais preparação e tamponamento);
4) Urna modelo sextavado caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para fechamento do visor de acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho;
5) Uma coroa de flores da estação (média) e um arranjo de flores para decoração da sala de velório;
6) Ornamentação no interior da urna com manto de flores naturais do campo e véu para cobrir o corpo;
7) Carro funerário para transporte do corpo entre o local da liberação e o local do sepultamento;
8) Jogo de paramentos, cavaletes, castiçais e velas que ficarão no local do velório, quando necessário e permitido pela família, bem como aparelhos de ozona e livro de presença, conforme a disponibilidade do local; e
9) Sepultamento no jazigo da família ou aluguel por 03 (três) anos em jazigo municipal ou outro cemitério com valor equivalente.
Observação: Todos os serviços mencionados acima serão realizados sempre respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
Traslado:
No caso de falecimento do Segurado, o serviço de Assistência Funeral Individual tratará da liberação do corpo, seja em hospital, necrotério ou qualquer outro local, no Brasil, e transporte do corpo até o local de sepultamento para realização do velório, no Brasil, limitado a 300 KM (trezentos quilômetros), contabilizando a viagem de ida e volta, por meio de transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada. A Central de Atendimento determinará se o transporte será aéreo ou terrestre, dependendo da distância do traslado e logística de deslocamento do local.
O traslado será fornecido apenas quando o óbito ocorrer fora do município de residência do Segurado, constante na apólice; caso o óbito ocorra dentro do município de residência não será fornecido este serviço.
Correrão por conta da família as despesas que excedam o custo arcado pela Seguradora em virtude de modificação do traslado proposto por esta última ou quilometragem excedente ao limite contratado. As despesas com passagem e hospedagem correrão por conta da família.
Cremação:
A Prestadora providenciará o serviço em crematório existente na cidade de domicílio do Segurado ou local da cerimônia. Em caso de inexistência de crematório nos locais citados, providenciará o traslado do corpo para a cidade mais próxima que exista o serviço de cremação em um raio máximo de 100km (cem quilômetros), e posterior retorno das cinzas aos familiares.
Transporte de Familiar para a Liberação do Corpo:
No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência e havendo a necessidade de um membro da família para liberação do corpo, a Prestadora fornecerá um meio de transporte mais apropriado, a seu critério. A Prestadora também fornecerá hospedagem em hotel, a seu critério, por um período mínimo necessário para a liberação do corpo, desde que não ultrapasse o limite preestabelecido para a prestação dos serviços de funeral. Qualquer importância monetária que ultrapassar este limite será de responsabilidade da família e/ou responsável pelo Segurado.
Transmissão de Mensagens Urgentes:
A Central de Atendimento transmitirá mensagens de caráter urgente, relacionadas aos serviços que serão prestados, mediante solicitação da família do Segurado.
Todos os serviços serão prestados de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação, costumes, localização e horário do local do sepultamento.
Os serviços de assistência funeral serão assegurados em todo o território brasileiro, exceto nos casos em que por motivos de força maior, não imputáveis à Seguradora, se torne impossível a sua efetivação.
Todos os serviços serão executados sempre respeitando às condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
Os serviços de Assistência Funeral Individual serão prestados observando o limite do valor contratado disponibilizado no Certifıcado do Seguro ou Guia do Segurado. Na hipótese dos valores excederem esse limite, a diferença será de responsabilidade dos familiares do Segurado.
A boa execução dos serviços dependerá, também, da colaboração dos familiares do Segurado, os quais deverão acionar imediatamente o serviço de assistência funeral, na eventualidade do óbito do Segurado, dispondo-se a acompanhar a pessoa indicada para providenciar o funeral, junto aos órgãos e repartições públicas, sempre que for necessário.
Após a realização do funeral do Segurado falecido, a família deverá entregar ao representante da prestadora do serviço de Assistência Funeral cópia autenticada da Certidão de Óbito, Carteira de Identidade e CPF do Segurado.
O serviço de Assistência Funeral oferecido deverá ser acionado quando do falecimento do Segurado para prestação dos serviços coberto por este. Não haverá posterior reembolso de despesas oriundas da execução do funeral caso o serviço não tenha sido acionado.
Exclusões:
Não estão cobertos por esta assistência:
• Suicídio, quando cometido durante os dois primeiros anos de vigência do seguro contra- tado junto à Seguradora;
• Sepultamento de membros;
• Qualquer ocorrência não associada aos itens e situações mencionadas neste regulamen- to;
• Reembolso de gastos extras efetuados pelos familiares;
• Roupas em geral;
• Anúncio em rádio ou jornal;
• Missa de 7º (sétimo) dia ou contratação de religioso para conduzir o culto;
• Xerox da documentação;
• Café, bebidas e refeições em geral;
• Compra de Jazigo, sepultura, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios);
• Confecção de gaveta em túmulo de terceiro;
• Confecção de lápide;
• Lápides e/ou gravações;
• Cruzes;
• Reforma em geral no jazigo;
• Exumação de corpo em jazigo da família;
• Custo de capela e sepultamento superior aos praticados pelo Município;
• Necromaquiagem;
• Localidades onde a legislação não permitir que o serviço de assistência intervenha;
• Desaparecimento do Segurado em acidente, qualquer que seja a sua natureza, implican- do “morte presumida”, a assistência não se estenderá em buscas, realização de provas, bem como as formalidades legais e burocráticas;
• Serviços solicitados em decorrência de atividades criminosas, ilícitas ou dolosas por parte do Segurado;
• Serviços solicitados anterior ao início de vigência da cobertura individual, sem prévio consentimento da Assistência, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada;
• O plano de assistência não prevê reembolso.
ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL
1. DEFINIÇÕES DO PRODUTO
ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL é um pacote de serviços oferecidos exclusivamente para residências ou apartamentos, seja de uso Habitual ou Veraneio, desde que estejam devidamente especificadas no contrato. Com o pacote de serviços você sempre terá a sua disposição um quadro selecionado de prestadores para atendê-lo a qualquer imprevisto o mais rápido possível.
2. DEFINIÇÕES:
Usuário: pessoas físicas ou jurídicas definidas como usuário e/ou beneficiário na especificação do contrato.
Imóvel: designa a área territorial (terreno + construções) da residência cadastrada, sempre dentro do território nacional, tal como especificado no cadastro.
Evento Previsto: eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do usuário ou de seus prepostos, que provoquem danos materiais no imóvel e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações:
a) Roubo ou furto de bens (caracterizado pela destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à residência, como, por exemplo, arrombamento a Assistência não provê reposição do bem furtado);
b) Incêndio, raio e explosão;
c) Dano elétrico (caracterizado pela sobrecarga de energia);
d) Desmoronamento;
e) Vendaval, granizo e fumaça;
f) Alagamento (dano por água proveniente, súbita e imprevistamente, de rupturas ou entupimentos da rede interna de água);
g) Impacto de veículos;
h) Queda de aeronaves.
Evento Emergencial: evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independentemente da ocorrência de evento previsto, que exige um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório, com serviços para as seguintes situações:
a) Problemas Hidráulicos: vazamento em tubulações (aparentes), em PVC de 1 a 4 polegadas, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros. Desentupimento de ramais internos em pias, ralos, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência;
b) Problemas Elétricos: tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves faca, troca de resistências de chuveiros (não blindados), torneiras elétricas decorrentes de problemas funcionais ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na residência;
c) Chaveiro: perda, quebra da chave na fechadura, roubo ou furto das chaves de portas de acesso ao imóvel;
d) Quebra de Vidros: evento súbito, imprevisível, não intencional por parte do usuário, que resulte na quebra de vidros de portas e janelas externas, deixando o acesso ao imóvel vulnerável.
Domicílio: o endereço e município de residência do usuário constante no cadastro.
Fato gerador: em complemento a definição do Evento Previsto e Evento Emergencial especificados acima, para aplicar o limite de cobertura, a assistência será prestada visando atender da melhor forma o usuário/segurado, retirando-o da situação emergencial. O fato gerador analisado para a assistência será o que está ocasionando ou ocasionou o problema, podendo envolver vários componentes ou pontos durante a assistência. Ex.: Caso ocorra um raio ou queda de energia danificando lâmpada (s), tomada (s) entre outros pontos elétricos do imóvel, será prestado o serviço para restabelecer a energia e o perfeito funcionamento de todos os pontos, consumindo uma intervenção, respeitando o limite monetário.
Caso seja um problema isolado sem ligação com o “fato gerador”, ex.: o raio ou queda de energia não afetou a fiação da cozinha e o cliente informa que as tomadas deste cômodo estão em curto ou sem funcionar, a assistência poderá ser fornecida, descontado do limite de outra intervenção, caso o usuário/segurado disponha e concorde, solicitando neste caso, a abertura de uma nova assistência. Uma outra opção será o usuário/segurado arcar com as despesas extras diretamente com o prestador, para que não seja consumido o seu limite de intervenção.
3. COMO SOLICITAR ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA
Para a realização da comunicação de acionamento o beneficiário poderá contatar a Central de atendimento através do Telefone 0800 666 2010 ou WhatsApp (41) 99266-9659, dentro do território nacional, informando seu Nome Completo e CPF.
Todo Evento não emergencial será agendado prestador em até 48 horas úteis.
4. RETORNO E GARANTIA
a) Os serviços executados possuem a garantia de mão de obra de 90 (noventa) dias, após a execução do serviço;
b) Garantia válida considerando o primeiro atendimento. Caso seja necessário o retorno da garantia, será contabilizado do primeiro atendimento, não sendo estendido para o(s) demais;
c) Caso o usuário solicite o retorno do prestador e o problema informado não decorrer do serviço executado, a sua solicitação será considerada como novo atendimento, o qual não estará coberto pela garantia decorrente do serviço prestado anteriormente e contabilizará em outra intervenção/assistência;
d) Para troca de resistência, a Assistência não será responsável pela garantia, caso a queima seja decorrente a utilização errônea (ex.: consumidor para obter a água do chuveiro mais quente, abre o mínimo do registro, causando um problema no funcionamento, e consequentemente, danificando, ou mudança de temperatura com o chuveiro ligado);
e) Para lâmpadas e reatores, não haverá garantia caso seja identificado que existem oscilações e picos de tensão, danificando o produto;
f) Para o serviço de desentupimento, caso seja identificado má utilização (ex.: papel, absorvente, entre outros, descartados no vaso sanitário) a Assistência se resguarda a não fornecer a garantia pelo serviço.
5. VIGÊNCIA E LIMITE DE UTILIZAÇÃO
A vigência dos serviços indicados neste regulamento é de 12 meses a contar da data de contratação constante no certificado.
Todo o pacote de serviços está limitado até 02 eventos previstos por vigência do certificado, respeitadas as limitações expressas para cada serviço.
O agendamento para serviços que não sejam emergenciais, o prazo para envio do prestador será de 48 horas, de segunda a sexta-feira. O usuário deverá consultar a Central para se informar se sua cidade possui prestador disponível.
Os serviços serão prestados exclusivamente no Brasil e limitado a cidades com 100 mil habitantes.
6. SERVIÇOS
6.1 CHAVEIRO
Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto): se a residência cadastrada ficar vulnerável e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, enviaremos um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo.
Evento Emergencial (Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves): que impeça o acesso do usuário à residência, enviaremos um chaveiro para realização do serviço, ou seja, abertura e 01 (uma) confecção de chave (simples ou tetra) quando necessário. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves.
a) Serviço limitado a mão de obra e material básico para a execução do serviço;
b) Serviço disponível para portas e portões de acesso à residência;
c) Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso;
d)O custo de execução do serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário, bem como, as despesas com material para execução do serviço que não seja considerado básico pela Assistência;
e) Horário de atendimento: 24 horas.
Limite: 2 utilizações por vigência do contrato
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Evento Previsto
R$ 100,00 (cem reais) para Evento Emergencial
Exclusões:
a) Quebra de parede, teto ou piso;
b) Troca ou Instalação de fiação;
c) Portão Elétrico/ Eletrônico, alarme, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições;
d) Despesas com material;
e) Locação de andaime;
f) Custos de execução do serviço que excederem os limites.
6.2 MÃO DE OBRA ELÉTRICA
Evento Previsto (Raio e dano elétrico): reparos necessários para restabelecimento da energia elétrica nos casos de falhas ou avarias nas instalações elétricas da residência cadastrada, ocasionada por raio ou sobrecarga de energia, que provoque a falta de energia no imóvel.
Evento Emergencial (problemas elétricos): contenção emergencial para os casos de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de chuveiros ou resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto-circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na residência.
a) Serviço limitado a mão de obra e material básico para a execução do serviço;
b) Este serviço não cobre: quebra de parede, teto ou piso; troca ou Instalação de fiação; portão elétrico ou eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico; Locação de andaime;
Limite: 2 utilizações por vigência do contrato
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Evento Previsto
R$ 100,00 (cem reais) para Evento Emergencial
Exclusões:
a) Quebra de parede, teto ou piso;
b) Troca ou Instalação de fiação;
c) Portão Elétrico/ Eletrônico, alarme, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições;
d) Despesas com material;
e) Locação de andaime;
f) Custos de execução do serviço que excederem os limites.
6.3 MÃO DE OBRA HIDRÁULICA
Evento Previsto (Alagamento): nos casos em que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios a vontade do usuário. Para essa situação enviaremos um profissional para conter provisoriamente a situação de alagamento.
Evento Emergencial (problemas hidráulicos): contenção emergencial para vazamento em tubulações (aparentes) em PVC de 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada, registro, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques.
a) Serviço limitado a mão de obra e material básico para a execução do serviço;
b) O usuário deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do vazamento;
c) Quando tecnicamente possível, forneceremos a mão de obra para a troca de misturador em caso de problema emergencial. Não será fornecido o serviço em local em que para executar a fixação, seja necessária adaptação devido a divergências na espessura, bem como a remoção da pia, coluna ou gabinete.
d) Este serviço não cobre: quebra de parede; teto ou piso; casos de inundação; enchentes ou eventos da natureza; entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência; reparos definitivos; locação de andaime; utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica; tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro); assistência para materiais; equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.).
e) O custo de execução do serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário, bem como, as despesas com material para execução do serviço que não seja considerado básico pela Assistência;
Limite: 2 utilizações por vigência do contrato
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Evento Previsto
R$ 100,00 (cem reais) para Evento Emergencial
Importante:
1. Para o fornecimento de assistência, só será considerado alagamento quando este for causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação, sem a intenção do usuário.
2. O usuário deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do vazamento.
Exclusões:
a) Quebra de parede, teto ou piso;
b) Problemas Emergenciais e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural; c) Tubulações de esgoto e caixa de gordura;
c) Reparos definitivos;
d) Despesas com material;
e) Locação de andaime;
f) Custos de execução do serviço que excederem os limites;
g) Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica;
h) Tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro);
i) Assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto etc.).
6.4 DESENTUPIMENTO DE TUBULAÇÃO DE ESGOTO OU CAIXA DE GORDURA
Em caso de entupimento da caixa de gordura (aparente ou acessível através de tampas ou grelhas removíveis) ou tubulação de esgoto, que cause ou possa causar transbordo, devido à falta de escoamento dos detritos, enviaremos um profissional para executar a limpeza e desobstrução da caixa de gordura, executando a remoção e raspagem das placas e/ou o desentupimento da tubulação de esgoto.
Observações:
a) Serviço limitado a mão de obra e material básico para a execução do serviço;
b) Serviço limitado ao desentupimento de até 30 metros de tubulação ou limpeza de caixa de gordura de até 60 litros, exclusivamente residenciais;
c) A responsabilidade pela remoção ou transporte de dejetos e resíduos são exclusivamente do usuário do imóvel;
d) Este serviço não cobre: necessidade de quebra ou reforma em alvenaria; utilização de equipamentos de sucção (bombas, caminhões, caldeiras, etc.) e de detecção eletrônica; avarias prévias; desobstrução ou desentupimento dos ramais hidráulicos ligados à caixa; desentupimento em tubulações de cerâmica (manilhas); limpeza de fossa séptica; problemas emergenciais e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural; remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel (móveis, quadros, etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço.
Limite: 1 utilizações por vigência do contrato valor até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
6.5 INDICAÇÃO DE PROFISSIONAIS
Na hipótese em que for solicitado pelo usuário, informações sobre telefones de serviços residenciais (dedetizadoras, lavanderias e limpeza) e/ou emergenciais (bombeiros, polícia e hospitais), a assistência fornecerá o telefone disponível no cadastro de seus prestadores e/ou sites de consultas telefônicas. A assistência se responsabiliza somente em informar o (s) número (s) de telefone (s) solicitado (s). É de responsabilidade do usuário acionar o serviço.
Observações:
A assistência não terá responsabilidade sobre os serviços acionados pelo usuário. Esse serviço de informação está condicionado à existência de cadastro de prestadores na rede da assistência e/ou à disponibilidade do telefone em registros públicos.
Observação: Ligações no Território Nacional.
Limite: 2 utilizações por vigência do contrato
7. EXCLUSÕES GERAIS
1. Reembolso de serviços providenciados diretamente pelo usuário e não autorizados pela central de atendimento;
2. Despesas de qualquer natureza, sem autorização prévia da Central de Atendimento da Blue Service, não previstas nestas condições gerais ou superiores aos limites fixados;
3. Eventos previstos e/ou problemas emergenciais decorrentes de guerra, invasão, operação bélica, rebelião, revolução, greves e tumultos;
4. Eventos previstos e/ou problemas emergenciais decorrentes de acidentes radioativos, ou atômicos;
5. Confisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou públicas;
6. Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias;
7. Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início de vigência do contrato, ou que caracterizem falta de manutenção do imóvel do segurado;
8. Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da natureza;
9. Eventos previstos e/ou problemas emergenciais, e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural;
10. Despesas com locação de andaime;
11. Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel segurado (móveis, quadros, etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência;
12. Eventos hidráulicos que haja necessidade de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica.
d) Em caso de inadimplência por mais de 48h (quarenta e oito horas) da data de pagamento, referente a qualquer pagamento devido ao CONTRATANTE;
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Condições Gerais do Seguro de Acidentes Pessoais
1. OBJETIVO DO SEGURO
1.1 Este Seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao(s) próprio Segurado ou ao Beneficiário(s) por ele indicado(s), na ocorrência do evento coberto pela(s) cobertura(s) contratada(s), exclusivamente decorrente de Acidente Pessoal, respeitados os Riscos Excluídos e as Condições Contratuais.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Aceitação: É o ato de aprovação, após análise do risco proposto, pela Seguradora, da Proposta de Contratação, efetuada pelo Estipulante/Subestipulante, ou da Proposta de Adesão, efetuada pelo Proponente Individual, para a cobertura de determinado(s) risco(s) e que servirá de base para a emissão da Apólice e/ou do Certificado Individual.
2.2 Acidente Pessoal: É o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do Segurado, ou que torne necessário tratamento médico ou internação hospitalar do Segurado, observando-se que:
2.2.1 Incluem-se nesse conceito:
a) O suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada legislação em vigor;
b) Os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto;
c) Os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
d) Os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e
e) Os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.
2.2.2 Excluem-se desse conceito:
a) As doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
b) As intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
c) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos - LER, Doenças Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho - DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo - LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e
d) As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como "invalidez acidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal, conforme definido no item 2.2.
3 COBERTURAS DO SEGURO
3.1 As coberturas passíveis de contratação são:
3.1.1 Morte Acidental (MA): Garante o pagamento do Capital Segurado ao(s) Beneficiário(s), em caso de morte do Segurado, exclusivamente decorrente de acidente pessoal, durante a vigência do Seguro.
a) Para os menores de 14 (quatorze) anos, esta cobertura destina-se exclusivamente ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas, as quais podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, observando-se que:
a.1) Incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o traslado; e
a.2) Não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros.
3.1.2 Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Garante o pagamento de uma indenização ao próprio Segurado, relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do Seguro.
a) Após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente do Segurado quando da alta médica definitiva, a Seguradora, então, pagará a Indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos no Anexo destas Condições Gerais.
b) Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista na Tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado.
c) Na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), respectivamente.
d) Nos casos não especificados no plano, a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão.
e) Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento).
f) Havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total.
g) Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva.
h) A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por Invalidez Permanente, Total ou Parcial, por Acidente (IPA).
i) A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica.
j) A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente de que trata esta cobertura.
k) Em caso de ocorrência de sinistro e pagamento de Invalidez Permanente por Acidente TOTAL (100% do capital segurado), o Seguro continuará vigorando somente com a cobertura Morte Acidental (MA) e, caso contratadas, com as demais coberturas que garantem a morte acidental do segurado (Rescisão Contratual por Morte Acidental (RCMA), Despesas Diversas por Morte Acidental (DOA) e Funeral por Morte Acidental (Funeral MA)), sendo todas as demais coberturas adicionais automaticamente canceladas.
l) A partir de então o prêmio do Seguro será recalculado em função das coberturas remanescentes. Nessa hipótese, se eventualmente ocorrer o pagamento de prêmios após a data do requerimento de pagamento do Capital Segurado, em valores superiores aos recalculados, a diferença será devolvida, atualizada monetariamente.
4. RISCOS EXCLUÍDOS
4.1 Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste Seguro, ficando o mesmo cancelado, os eventos ocorridos em consequência:
4.1.1 Do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
4.1.2 De atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes;
4.1.3 De ato ilícito doloso do Segurado, do Beneficiário ou de representante legal de um ou de outro; e no caso de seguros contratados por pessoas jurídicas, deverão ser excluídos os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes;
4.1.4 De tratamento e/ou cirurgias experimentais, exames e/ou medicamentos ainda não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia e suas consequências;
4.1.5 De atos de terroristas, não estão cobertos danos e perdas causados direta e/ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhado de laudo circunstanciado, que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentório à ordem pública pela autoridade pública competente;
4.1.6 Do suicídio ou da tentativa de suicídio ocorrido nos 2 (dois) primeiros anos de vigência inicial da cobertura individual ou da sua reabilitação depois de suspenso;
4.1.7 De furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
4.1.8 De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do Segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei;
4.1.9 De competições em veículos, inclusive treinos preparatórios;
4.1.10 De epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
4.1.11 De cirurgias plásticas em geral, salvo as que sejam simultaneamente restauradoras e resultantes de acidentes cobertos ocorridos na vigência do Seguro;
4.1.12 De tratamentos decorrentes de patologias psiquiátricas e neuropsiquiátricas, inclusive psicanálise, sonoterapia, terapia ocupacional e psicologia;
4.1.13 De lesões decorrentes de tratamentos cirúrgicos (acidente cirúrgico) ou clínicos que não tenham como origem um acidente pessoal coberto;
4.1.14 De internações decorrentes de doenças cerebrovasculares, ainda que possam ser identificadas pela expressão "acidentes vasculares cerebrais";
4.1.15 De perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto; e
4.1.16 De qualquer tipo de doença, incluídas as profissionais, LER/DORT, fibromialgias e síndromes miofasciais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de ferimento visível.
4.2 Os riscos excluídos previstos nos itens 4.1.2, 4.1.8 e 4.1.9 não se aplicam aos casos em que a morte do Segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
6. CARÊNCIAS
6.1 Para sinistros decorrentes de acidentes pessoais não haverá prazo de carência, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data de início de vigência da cobertura individual, ou de sua recondução depois de suspenso.
6.1.1 O prazo de carência poderá ser aplicado também às solicitações de aumento de Capital Segurado por parte dos Segurados, sendo que neste caso estará expressamente informado no Contrato de Seguro.
6.2 Caso o Grupo Segurado seja transferido para outra Seguradora, ou no caso de migração, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os segurados já incluídos no Seguro pela Apólice anterior, em relação às coberturas e respectivos valores já contratados.
6.3 O pagamento antecipado do(s) prêmio(s) não elimina nem reduz o prazo de carência.
12. VIGÊNCIA DA COBERTURA INDIVIDUAL
12.1 O início de Vigência da Cobertura Individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data acordada entre a Seguradora e o Estipulante/Subestipulante, sendo esta ratificada na Proposta de Contratação e no Certificado Individual.
19.4.1 Legenda dos documentos comprobatórios da ocorrência do sinistro:
a) Formulário de Aviso de Sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado ou Beneficiário;
b) Cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF do Segurado e comprovante de residência;
c) Cópia autenticada de Boletim de Ocorrência Policial;
d) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
e) Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Segurado;
f) Cópia autenticada do Laudo de Necropsia, se houver;
g) Cópia autenticada da Declaração Médica do Segurado comprovando a Invalidez;
h) Comprovantes originais das despesas efetuadas aos prestadores de serviços médico-hospitalares e dos relatórios do médico assistente;
i) Formulário Autorização de pagamento informando os dados bancários e Comprovante da conta bancária do Segurado;
j) Relatório médico preenchido pelo médico assistente do segurado contendo a data do evento, diagnóstico e tratamento realizados;
k) Documentos dos beneficiários:
k.1) Cônjuge: cópia atualizada e autenticada da Certidão de Casamento, cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF, formulário de autorização de pagamento, cópia simples do comprovante de residência, e comprovante da conta bancária;
k.2) Companheiro(a): cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF, Cópia atualizada e autenticada da união estável por instrumento público, cópia simples do comprovante de residência, formulário de autorização de pagamento e comprovante da conta bancária;
k.3 Filhos: RG (se não houver, cópia autenticada da certidão de nascimento) e CPF, cópia simples do comprovante de residência, formulário de autorização de pagamento e comprovante da conta bancária;
k.4) Outros beneficiários: cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF, cópia simples do comprovante de residência, formulário de autorização de pagamento e comprovante da conta bancária;
k.5) Beneficiário falecido: cópia autenticada da Certidão de Óbito;
k.6) Declaração de únicos Herdeiros: caso o Segurado não tenha indicado seu(s) Beneficiário(s), em conjunto com a documentação de regulação de sinistros, deverá ser encaminhada a declaração de únicos herdeiros juntamente com a documentação do(s) respectivo(s) Beneficiário(s); e
k.7) Na ausência de Beneficiário(s) indicado(s) e se houver filhos, Declaração de filhos firmada em cartório e assinada por duas testemunhas, informando quantos e quais são os filhos do Segurado, se os filhos forem beneficiários.
22. CANCELAMENTO DO SEGURO
22.1 Caso até o prazo de 90 (noventa) dias, consecutivos ou alternados, contados da data do vencimento do prêmio, não seja retomado o pagamento dos prêmios em atraso, o Seguro fica automaticamente cancelado, não produzindo efeitos, direitos ou obrigações, desde a data de inadimplência, não cabendo qualquer indenização para evento ocorrido, bem como não cabendo qualquer restituição de prêmios anteriormente pagos, independente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial.
22.2 Caso não haja o pagamento do primeiro prêmio, a contratação do seguro não estará concretizada, não existindo qualquer tipo de cobertura securitária, em momento algum.
24. PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO
24.1 O Segurado e seu(s) Beneficiário(s) perderá(ão) o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido, caso haja, de sua parte ou de seus prepostos, seus beneficiários ou seu corretor de seguros:
24.1.1 Inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes da Proposta de Adesão que tenham influenciado na aceitação da Proposta de Adesão ou no valor do prêmio;
24.1.2 Inobservância das obrigações convencionadas na Apólice que acarretem agravação do risco coberto;
24.1.3 Fraude ou tentativa de fraude comprovada, simulando ou provocando um Sinistro, ou ainda, agravando intencionalmente o risco ou as suas consequências;
24.2 Nulo será o Contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do Segurado, do Beneficiário ou de representante de um ou de outro.
24.3 O(s) Beneficiário(s) perderá(ão) o direito à indenização quando o Segurado se suicidar nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial da cobertura individual, ou da sua reabilitação depois de suspenso.
24.4 O Segurado ou seu(s) Beneficiário(s) perderá(ão) o direito à indenização quando o Segurado estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes da reabilitação do Seguro.
24.5 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
24.5.1 Na hipótese de não ocorrência do Sinistro:
a) cancelar o Seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) mediante acorde entre as partes, permitir a continuidade do Seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada.
24.5.2 na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do Capital Segurado:
a) cancelar o Seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do Seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
24.5.3 Na hipótese de ocorrência de Sinistro com pagamento da indenização integral do Capital Segurado, cancelar o Seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível.
24.6 O Segurado perderá o direito à Indenização se agravar intencionalmente o risco.
24.7 Cabe ao Segurado, logo que saiba, informar à Seguradora qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
24.7.1 A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o Seguro ou, mediante acordo entre as partes, reduzir o Capital Segurado ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
24.7.2 O cancelamento do Seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
ANEXO À COBERTURA ADICIONAL DE
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA)
CLUBE DE VANTAGENS – CLUBE VERBIN
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Fale conosco: verbinseguros@redeparcerias.com.br
REGULAMENTO DO SORTEIO MENSAL
REGULAMENTO DO SORTEIO MENSAL
Aos clientes do plano haverá a seguinte modalidade de sorteio:
01 (um) sorteio mensal, no último sábado do mês, a partir do mês subsequente ao pagamento do seguro, tendo direito ao prêmio, conforme o Processo SUSEP nº 15414.609079/2022-68 e legislação vigente.
SORTEIO
Com a capitalização da Verbin Seguros, o cliente receberá um número da sorte para concorrer a um sorteio mensal, que ocorrerá sempre no último sábado de cada mês.
Sua participação nos sorteios será iniciada no segundo mês seguinte ao início de vigência do seu Seguro e estará assegurada enquanto o Seguro estiver vigente, o pagamento do Prêmio do Seguro, em dia, e a Promoção, vigente.
Lembre-se que o resultado do Sorteio também pode ser consultado em qualquer casa lotérica ou no site da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br
*Sorteio vinculado ao Título de Capitalização da CAPEMISA Capitalização S/A – CNPJ n.º 14.056.028/0001-55, aprovado pelo Processo SUSEP n.º 15414.900743/2019-13